Operação contra motoristas embriagados registra 47 recusas ao bafômetro
Uma operação de fiscalização contra a condução de veículos após o consumo de álcool, realizada nos dias 18 e 19 deste mês em Itupeva e Jundiaí, resultou em 47 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. A ação foi conduzida pelo Detran, com apoio da Polícia Militar, e teve como objetivo coibir a direção sob influência de bebida alcoólica.
De acordo com o balanço do órgão estadual de trânsito, 1.324 veículos foram abordados em três ações realizadas nos dois municípios.
As ações realizadas fazem parte de uma operação estadual que ocorreu em 31 cidades de São Paulo. No total, 26.688 veículos foram fiscalizados, com o registro de 500 infrações relacionadas à condução de veículos após o consumo de álcool, sendo 482 recusas ao bafômetro, 17 autuações por direção após consumo de álcool e um crime de trânsito.
Consequências
Dirigir após consumir álcool, quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, e recusar-se a realizar o teste do bafômetro são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Em ambos os casos, a penalidade prevista é multa de R$ 2.934,70 e abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção após consumo de álcool, se houver nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o condutor pode responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir.
Com a cassação, o motorista só pode voltar a conduzir veículos após cumprir o prazo mínimo de 24 meses e reiniciar todo o processo de habilitação.
Quando o teste do etilômetro registra índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, a conduta é enquadrada como crime de trânsito. Nesses casos, além da multa e da suspensão da CNH, o motorista é encaminhado ao distrito policial e pode responder criminalmente, com pena prevista de seis meses a três anos de prisão.
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Fonte Tribuna de Jundiaí
Redação 31 de Dezembro de 2025
