Vereadora é advertida em Vinhedo após ter seu direito a questionamento cerceado
Após a Sessão Extraordinária na cidade de Vinhedo, no dia 4 deste mês, quando o vereador Malcon Mazucatto (PL) teria ofendido seu colega do Legislativo vinhedense, Luiz Vieira (REDE), chamando-o de “otário” e depois se levantando em direção a ele — sendo impedido por outros parlamentares —, a Mesa Diretora da Câmara de Vinhedo deu uma advertência formal à vereadora Nayla de Souza (REDE), durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (9).
Quem acompanhou a sessão na Câmara ou on-line pode ter ficado confuso, pois Nayla, que foi a mulher mais votada da história da cidade, com 2.023 votos, foi a primeira a fazer parte da turma do "deixa disso" e acalmar os ânimos entre Malcon Mazucatto e Luiz Vieira. Foi advertida não por fazer parte da turma do fundão, mas após ter seu direito à ‘questão de ordem’ — instrumento usado por parlamentares para levantar uma dúvida sobre a interpretação ou aplicação do regimento interno durante uma sessão — cerceado pelo presidente da Câmara, Márcio Melle (PSD), durante a Sessão Extraordinária do dia 22 de maio.
Segundo a Mesa Diretora, o gesto da parlamentar ao levantar o dedo em direção à presidência e a outros vereadores foi considerado “desrespeitoso, intimidatório e incompatível com o decoro parlamentar”.
Em suas redes sociais, publicou no dia 23 de maio um recorte em que ela pede ‘questão de ordem’, e Melle responde: “Não tem a ordem. Vamos seguir o roteiro”, momento em que a parlamentar vinhedense o questionou, dizendo que o regimento a autoriza a fazer ‘questão de ordem’ em qualquer momento da sessão.
O presidente respondeu: “Quem determina isso é esta presidência, e está determinado”. Nayla ainda questionou seus colegas sobre se eles deixariam o regimento da Casa de Leis de Vinhedo ser desrespeitado, e foi neste momento que ela apontou o dedo aos seus colegas e ouviu de Melle: “Seja um dia presidenta, aí você pode”.
Mas afinal, qual era a ‘questão de ordem’?
Nayla queria registrar uma reclamação sobre os vereadores, em específico, Tiago de Paula (PL), que teria destoado do debate sobre os Projetos de Lei 63 e 64. Ela ainda afirmou que Melle, como presidente, não seguiu o regimento ao não corrigir Tiago de Paula.
Os projetos citados pela vereadora tratam do reajuste salarial dos servidores públicos de Vinhedo (que fizeram paralisação nos dias 19 e 20 de maio) e do reajuste dos servidores da Câmara.
O que Tiago de Paula falou?
Durante pouco mais de cinco minutos de fala, de Paula dedicou quatro minutos e 11 segundos — entre interrupções vindas do público — a Luiz Vieira, "sugerindo" que ele deveria ir ao “oftalmologista” e que não teve “responsabilidade” nem “coragem” ao não estar presente na sessão em que foi votado o Projeto de Lei 29. O vereador não deixou claro sobre o que tratava o projeto, nem qual foi a sessão em que seu colega esteve ausente.
O que a Câmara diz
A assessoria de imprensa da Câmara de Vinhedo respondeu aos questionamentos feitos pela equipe de reportagem do Olhar de Itupeva tanto sobre a advertência dada à vereadora Nayla de Souza quanto à possível punição ao vereador Malcon Mazucatto. Veja a resposta na íntegra:
“Presidente Márcio Melle advertiu todos os vereadores sobre a postura adequada nas discussões e debates na Câmara, especialmente em relação à forma de tratamento.
Tendo em vista que, na última sessão extraordinária, foram formulados requerimentos e reclamações pelos vereadores Nayla de Souza e Malcon Mazzucatto, esta Presidência vem se manifestar nos seguintes termos:
Item 1:
O artigo 107 do nosso Regimento Interno deixa claro que, “para a manutenção da ordem”, devem ser observadas algumas regras, e dentre estas regras temos o inciso nove, que diz assim: referindo-se, em discurso, a colega, o vereador deverá preceder ao seu nome o tratamento de senhor ou de vereador.
Além disso, o artigo 19 do Regimento atribui ao presidente a prerrogativa de manter a ordem, podendo interromper o orador que faltar com respeito à Câmara Municipal como um todo, ou interromper o vereador que faltar com respeito a qualquer de seus membros.
Para tanto, o presidente tem poderes para cassar a palavra do orador, e até mesmo para determinar a retirada do plenário, conforme parágrafo primeiro, incisos cinco e oito.
Diante dessas considerações, ficam todos os vereadores advertidos de que condutas desrespeitosas não serão toleradas.
Ainda, em relação ao específico caso que envolveu a reclamação da vereadora Nayla de Souza sobre o comportamento do vereador Malcon Mazzucatto, o Presidente ainda estabeleceu o encaminhamento do caso à Procuradoria Especial da Mulher, conforme texto abaixo também lido em Plenário:
Item 2:
Com relação à questão envolvendo a vereadora Nayla de Souza e o vereador Malcon Mazzucatto, a Presidência decidiu por encaminhar a análise dos fatos à Procuradoria Especial da Mulher, tendo em vista que houve alegação de violência contra mulher, conforme artigo 3º, parágrafo primeiro, da Resolução nº 4, de 2019.
Desde já, declaro a vereadora Nayla impedida de participar dos trabalhos, pois se trata de alegada vítima.
Por fim, ficam os demais membros da referida Procuradoria Especial autorizados a receberem as imagens das gravações perante o Departamento de Comunicação.
Sobre a advertência à vereadora Nayla de Souza (REDE), refere-se ao ocorrido em sessão extraordinária do dia 22 de maio, em relação à postura da vereadora frente à Mesa Diretora, formada pelos vereadores Carlos Florentino (PP), Márcio Melle (PSD) e Diego Henrique (REDE), que assinaram o documento que transcrevemos, também, abaixo:
A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo, no exercício de suas atribuições regimentais e em atenção à preservação do decoro parlamentar, vem, por meio desta, advertir formalmente a vereadora Nayla de Souza, em razão de sua conduta durante a sessão ordinária realizada no dia 4 de junho de 2025.
Conforme foi amplamente presenciado, em determinado momento, Vossa Excelência levantou-se e apontou o dedo indicador em direção ao rosto do Presidente da Câmara, bem como em direção a outros vereadores presentes, em atitude considerada desrespeitosa, intimidatória e incompatível com o decoro esperado no exercício do mandato parlamentar."
Redação 12 de Junho de 2025