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Câmara indefere pedido de impugnação feito pelo CIEE a edital de contratação

CIEE alegou que era irregular restringir a participação apenas a empresas ME ou EPP; Câmara indeferiu

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Câmara indefere pedido de impugnação feito pelo CIEE a edital de contratação
Fachada da Câmara de Itupeva Foto: Reprodução

Câmara indefere pedido de impugnação feito pelo CIEE a edital de contratação

A Câmara de Itupeva indeferiu um pedido de impugnação protocolado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). O CIEE pedia que fosse impugnado o edital de dispensa eletrônica 019/2025. 

O edital foi lançado para a “contratação de serviços de agente de integração de estágio, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte — ME/EPP.”

A argumentação do CIEE foi, segundo ofício da Câmara Municipal publicado na Imprensa Oficial do município, que “a restrição à participação exclusiva de ME/EPP não observou as exceções previstas no artigo 49 da Lei Complementar 126/2006, especialmente sobre a existência de pelo menos três fornecedores aptos local ou regionalmente e à vantajosidade da medida.” 

A Câmara, em seu despacho, alegou que as alegações não merecem acolhimento e indeferiu a impugnação. 

O despacho com o indeferimento foi publicado na edição de 8 de maio da Imprensa Oficial de Itupeva.

A dispensa eletrônica 019/2025 se refere à “contratação de agente de integração de estágio para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação, renovação, substituição e desligamento de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Itupeva.”

O valor total da contratação é R$ 10.080,00.

Redação 10 de Maio de 2025