Câmara indefere pedido de impugnação feito pelo CIEE a edital de contratação
A Câmara de Itupeva indeferiu um pedido de impugnação protocolado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). O CIEE pedia que fosse impugnado o edital de dispensa eletrônica 019/2025.
O edital foi lançado para a “contratação de serviços de agente de integração de estágio, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte — ME/EPP.”
A argumentação do CIEE foi, segundo ofício da Câmara Municipal publicado na Imprensa Oficial do município, que “a restrição à participação exclusiva de ME/EPP não observou as exceções previstas no artigo 49 da Lei Complementar 126/2006, especialmente sobre a existência de pelo menos três fornecedores aptos local ou regionalmente e à vantajosidade da medida.”
A Câmara, em seu despacho, alegou que as alegações não merecem acolhimento e indeferiu a impugnação.
O despacho com o indeferimento foi publicado na edição de 8 de maio da Imprensa Oficial de Itupeva.
A dispensa eletrônica 019/2025 se refere à “contratação de agente de integração de estágio para a prestação de serviços de recrutamento, seleção, contratação, renovação, substituição e desligamento de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Itupeva.”
O valor total da contratação é R$ 10.080,00.
Redação 10 de Maio de 2025