CONTA DE ÁGUA

Municípios da RMJ atendidos pela Sabesp passam a ter novas regras para débitos

Norma da Arsesp define limites para juros, amplia formas de pagamento e estabelece critérios para renegociação

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Municípios da RMJ atendidos pela Sabesp passam a ter novas regras para débitos
Imagem ilustrativa Foto: Internet

Municípios da RMJ atendidos pela Sabesp passam a ter novas regras para débitos

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou novas regras para a cobrança e negociação de contas de água e esgoto em atraso. A norma vale para concessionárias reguladas pela agência, incluindo a Sabesp, que atende cidades da Região Metropolitana de Jundiaí, como Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu e Várzea Paulista.

A regulamentação define limites para encargos aplicados sobre débitos. A multa passa a ser de até 2% sobre o valor devido, com juros de até 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA. A cobrança de juros sobre juros não será permitida.

A norma também estabelece critérios para renegociação. Antes de firmar acordo, o consumidor deve receber todas as informações sobre a dívida, incluindo valor total, encargos, número de parcelas e condições de pagamento.

As formas de pagamento foram ampliadas. Além da fatura, passam a ser aceitos Pix e cartão de crédito. Também será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal.

Outro ponto é a possibilidade de antecipação do pagamento, com redução proporcional de juros e encargos. A regra também determina que as concessionárias considerem a situação do usuário em casos de dificuldade financeira.

As políticas de parcelamento deverão ser aprovadas pela Arsesp e divulgadas nos canais de atendimento. Enquanto houver análise de débitos pela agência, ficam suspensas medidas administrativas de cobrança.

A norma foi definida após consulta pública realizada em março de 2026.

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Fonte Jornal de Jundiaí 


Redação 28 de Abril de 2026